A V I S O

Para os devidos efeitos se avisa a todos os cidadãos são-tomenses que pretendam ingressar no Ensino Superior, ano lectivo 2008/2009, no quadro dos Regimes Especiais de Acesso, que deverão entregar as respectivas candidaturas nesta Missão Diplomática de 01 a 14 de Agosto de 2008 inclusive. Mais se avisa que, tal como no ano passado, só haverá uma e única fase de candidatura.

Os documentos exigidos são os seguintes:

•  Certificado do 11º ano concluído em São Tomé e Príncipe.

•  Fotocópia do Passaporte com Visto de Estudo ou de Autorização de Residência.

•  Certificado do 12º ano, concluído em Portugal, ou de habilitação legalmente equivalente.

•  Declaração de Bolseiro.

•  Declaração de que não possui a nacionalidade portuguesa. (*)

•  Boletim de inscrição/matrícula para os Regimes Especiais.

•  Três fotografias, tipo passe, actualizadas.

•  Pré-Requisitos para alunos das áreas de Saúde.

O Boletim de inscrição para os Regimes Especiais intitulado “REGIMES ESPECIAIS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – BOLETIM DE CANDIDATURA” poderá ser adquirido no Centro de Apoio Educativo (CAE) , Praça de Alvalade Nº 11 e 12 em Lisboa (junto da Escola Básica Eugénia dos Santos) ou nos Serviços Regionais de Educação.

Todos os documentos, à excepção do boletim, devem ser entregues em triplicado, ou seja um original e duas cópias.

Findo o prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, a Embaixada não receberá qualquer pedido e nem se responsabilizará pela inscrição/matrícula dos faltosos.

Lisboa, 01 de Julho de 2008.

 

Carlos Alberto Teixeira d'Alva

/Primeiro Secretário/

 

(*) Segundo a MINUTA afixada; deve ser datada e com assinatura reconhecida pela Secção Consular desta Embaixada.

 

 

--- MINUTA PARA DECLARAÇÃO DE BOLSEIRO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS/PRIVADAS

--- MINUTA QUE NÃO POSSUI A NACIONALIDADE PORTUGUESA

 

A DECLARAÇÃO DE BOLSEIRO(A) APENAS PODERÁ SER PASSADA POR:
-
GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE, A NÍVEL DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

OU

- UMA EMPRESA PÚBLICA/PRIVADA DE RECONHECIDA IDONEIDADE SÓCIO – ECONÓMICA EM SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE OU EM PORTUGAL